Zylber Contabilidade

  • Home
  • Soluções
    • Contábil
    • Fiscal e Tributária
    • Recursos Humanos – RH
    • Legal
  • Artigos e Notícias
  • Portal do Cliente
  • Contato

MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras

by zylber / terça-feira, 12 maio 2026 / Published in Uncategorized

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) pode precisar fazer duas declarações ao ano para a Receita Federal. A primeira sobre pessoa física para declarar seus rendimentos e realizar o acerto do Imposto de Renda a pagar ou a restituir, bem como demais informações patrimoniais, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da Receita. E uma segunda específica para a MEI, como pessoa jurídica. Tire mais dúvidas sobre como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

 

 

Quais declarações o MEI deve entregar?

Todo ano, enquanto pessoa jurídica, o Microempreendedor Individual precisa realizar a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), sistema de tributação e recolhimento do Simples Nacional. E, como pessoa física, caso se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade da Receita, também deve realizar a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas).

 Atenção aos prazos de 2026:

  • DIRPF (Pessoa Física):até 29 de maio de 2026.
  • DASN-SIMEI (Pessoa Jurídica):até 31 de maio de 2026.

Quando declarar o DASN-SIMEI?

O DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais, ainda que não tenham obtido faturamento ou movimentado o CNPJ, assim como em casos de baixa de MEI.

Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.

O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil, com rendimento médio mensal de R$ 6.750, sendo que o MEI que ultrapassar este valor será excluído do regime, passando a tributar pelo Simples Nacional de acordo com o seu faturamento. Na declaração, é necessário informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregados.

O MEI deve entregar a DASN-SIMEI por meio do site oficial da Receita Federal e informar todos os dados solicitados no formulário de declaração. O microempreendedor que realizar a declaração original com divergência de dados ou erros pode corrigir as informações em uma Declaração Retificadora. Aliás, é melhor entregar com alguma pequena divergência até o prazo final do que não entregar, pois isso pode acarretar multas e restrições no CNPJ.

São obrigados a fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2025. Quem abriu em 2026 só vai entregar a DASN-SIMEI em 2027.

Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

O MEI deve declarar o Imposto de Renda, enquanto pessoa física, desde que se enquadre em algum dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00no ano-calendário;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos cuja soma ultrapasse R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens.

Na Declaração de Pessoa Física, o MEI deve preencher todas as outras fontes de renda que possuir, informando na ficha “Bens e Direitos” sua participação no CNPJ da pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual e declarar as demais despesas, investimentos e patrimônios.

Como calcular a parcela isenta do MEI

O MEI tem direito a uma porcentagem isenta de tributação na receita bruta do trabalho, sendo:

  • 8%da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16%da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32%da receita bruta para serviços em geral.

 

Exemplo prático:
Receita Bruta do MEI (x) Percentual da Atividade = Rendimentos Isentos (Lucro), que deve informar na linha 13 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

  • Tweet

About zylber

What you can read next

Locação por temporada na Reforma Tributária: entenda as novas regras
Inconsistências no Imposto de Renda: como evitar a malha fina

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Menu

  • Home
  • Soluções
  • Artigos e Notícias
  • Portal do Cliente
  • Contato

Contato

contabilidade@zylbercontabilidade.com.br

(11) 3334-3181

Rua General Flores, 290 8o andar Bom Retiro São Paulo

Todos os direitos reservados Zylber. Feito por:

TOP